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IMPLANTAÇÃO ESOCIAL - CRONOGRAMA E PENALIDADES

ESOCIAL

A partir de julho, estima-se que 20 milhões de empresas estarão sujeitas à transmissão das informações trabalhistas para o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Essa obrigação caberá a todas as empresas do País, incluindo as micro e pequenas empresas (MPEs) e os microempreendedores Individuais (MEIs) que tenham empregados.

O objetivo do eSocial é unificar o envio das informações do empregador ao governo sobre os seus funcionários de forma totalmente digital, além disso, padroniza a transmissão, validação, armazenamento e distribuição dos dados sobre as obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais de cada instituição, tudo feito sem a necessidade de deslocamento a uma unidade da Receita Federal.

As empresas deverão enviar os dados de seus trabalhadores – também conhecidos como eventos não periódicos – nos prazos definidos no Manual de Orientação do eSocial (MOS) para cada evento. É importante destacar que  os empregadores que não observarem o prazo para o envio de cada ciclo de informações não conseguirão incluir os dados dos novos ciclos, já que as etapas iniciais são pré-requisitos para inclusão das informações nas fases seguintes. Além disso, as empresas que não observarem os prazos ficarão sujeitas a penalidades e multas.

O programa é destinado a todos os empregadores privados do país, incluindo micro e pequenas empresas e MEIs. Para este grupo, o processo de incorporação ao programa também se dará de forma escalonada entre os meses de julho, setembro e novembro de 2018 e janeiro de 2019.

AS PENALIDADES DO ESOCIAL

  • Não enviar os dados do eSocial - R$ 500,00 por mês (lucro presumido) ou R$ 1,5 mil por mês (lucro real) Para ME/EPP há redução de 70% da multa. (art. 57 da MP 2.158-35/2001);
  • Empregado não registrado - R$ 3 mil ou R$ 6 mil em caso de reincidência. Para ME/EPP a multa é de R$ 800,00. (art. 47 da CLT);
  • Ausência de dados no registro - R$ 600,00 por empregado. (art. 47-A da CLT) 
  •  Férias  R$ 170,26 por férias não comunicadas (art. 153 da CLT);
  • Exames médicos obrigatórios (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional) - R$ 402,53 a R$ 4.025,33 (art. 201 da CLT)
  • Afastamento temporário do trabalhador - R$ 2.331,32 a R$ 233.130,50 (art. 92 da Lei nº 8.212/91 e art. 8º da Portaria MF nº 15/2018);
  • Comunicação de acidente do trabalho (CAT) - Variável entre R$ 1.693,72 a R$ 5.645,80, aumentadas em caso de reincidência. (art. 22 da Lei nº 8.213/91 e art. 8º da Portaria MF nº 15/2018)
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) - R$ 2.331,32 a R$ 233.130,50 (art. 133 da Lei nº 8.213/91 e art. 8º da Portaria MF nº 15/2018)

IMPORTANTE: O certificado digital é a única forma de acesso ao portal do órgão. Para ser reconhecido, a assinatura deve ter validade jurídica. Ele funciona como uma identidade virtual, permitindo a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos. O certificado é utilizado em duas etapas. A primeira ocorre no momento da transmissão dos dados ao eSocial, no qual é utilizado para garantir a segurança do tráfego durante a navegação na internet, e a segunda utilização ocorre na assinatura dos documentos, que devem pertencer a empresa matriz ou representante legal dela, seja como transmissor de pessoa física (e-PF) ou CNPJ (e-PJ)

Para atender as obrigações do eSocial,  e evitar penalidades, os colaboradores da ASSESSCON  em breve entrarão em contato com os clientes para solicitar informações cadastrais que estejam faltando de cada funcionário, pedimos que sejam atendidos para que as empresas não sofram multas por falta de cumprimento de obrigações do eSocail.

Qualquer duvidas estamos a disposição,

Fontes:(http://www.jornaldocomercio.com/_conteudo/2018/05/cadernos/jc_contabilidade/627953-mpes-e-meis-comecam-adaptacao-ao-esocial.html) e http://portal.esocial.gov.br/noticias/comeca-nesta-quinta-feira-1deg-3-nova-fase-do-esocial-para-as-grandes-empresas

CRONOGRAMA

CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO ESOCIAL


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